CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO E DA PROMOÇÃO

 

Art. 1º Este regulamento é o conjunto de normas que regem a competição denominada Corrida  SESI do Trabalhador, parte integrante da FESTA SESI DO TRABALHADOR,  que será realizada sempre no dia 1º de maio de cada ano, abrangendo o município de  São José de Ribamar, Maranhão, nas distâncias de 5 km e 10 km, independentemente das condições climáticas, por pessoas de ambos os sexos, maiores de 18 anos, nas categorias Pessoa com Deficiência (PcD), Idosos (60 anos a mais), Trabalhador da Indústria e Comunidade, devidamente inscritas na competição, doravante denominadasATLETAS.

 

§1º A largada da prova ocorrerá às 07:00h para corredores das categorias Pessoa com Deficiência (PcD) e Idoso (60 anos a mais) e às 07:05h para os demais corredores, podendo haver uma variação de até 10 minutos para mais, se necessário, nas proximidades do portão principal de acesso à Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. A prova terá duração total de 02 (duas) horas.

 

§2º A Corrida SESI do Trabalhador reger-se-á pelas disposições do presente Regulamento e supletivamente pela legislação desportiva vigente.

 

§3º O SESI poderá, caso necessário, basear-se no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva – CBJDD – para fundamentar as suas decisões concernentes à competição.

 

Art. 2º A Corrida SESI do Trabalhador é promovida pelo SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – Departamento Regional do Maranhão, por intermédio da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º A Corrida SESI do Trabalhador têm por finalidade integrar trabalhadores atletas e comunidade pela prática do atletismo, na modalidade de corrida, fundamentado na ação socioeducativa para adoção de hábitos e estilos de vida saudável.

 

Parágrafo único: O evento pretende, ainda, propiciar o acesso dos trabalhadores, suas famílias e comunidade ao SESI; valorizar o esporte, lazer e a cultura; projetar a marca SESI como prestadora de serviços sociais à indústria; promover o fortalecimento do relacionamento entre indústria e SESI, empresário e trabalhador; intensificar a participação do industriário e seus dependentes nas atividades promovidas pelo SESI.

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º As empresas do estado do Maranhão são, por meio dos seus trabalhadores, os participantes legítimos desta competição, precisando, para tanto, efetuar a inscrição na categoria trabalhador da indústria do Maranhão.

 

Parágrafo Único - A comunidade também poderá participar de modo legítimo, desde que previamente inscrita.

 

Art. 5º Na categoria trabalhador da indústria, só poderão concorrer trabalhadores de indústrias sediadas no Maranhão e vinculados a elas nesse território.

 

CAPÍTULO III

 

DAS MODALIDADES

 

Art. 6º Na Corrida SESI do Trabalhador os atletas só poderão participar em uma única categoria (as vagas são limitadas), das descritas a seguir:

 

a) Corrida de 10 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria e comunidade, a partir de 18 anos.

 

b) Corrida de 5 km – masculino e feminino individual, para o trabalhador da indústria, comunidade e PCD, a partir de 18 anos.

 

Parágrafo Único: Os atletas com deficiência deverão apresentar, no ato do recebimento do seu kit, documento comprobatório de limitação de sua deficiência. Tal comprovação poderá ser feita por meio de laudo médico ou declaração emitida por instituição reconhecida publicamente no atendimento de pessoas com deficiência. Aos atletas com deficiência visual, é obrigatório o uso de vendas durante todo percurso e um guia, devendo estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5 m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para guias, sendo o material de responsabilidade do atleta. Aos atletas cadeirantes é obrigatório o uso de cadeira de rodas esportivas ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas ou auxílio de terceiros. Sendo obrigatório o uso de capacete.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 7º Podem participar da Corrida SESI do Trabalhador todos os trabalhadores das empresas industriais do estado do Maranhão que estejam devidamente registrados há pelo menos 31 (trinta e um) dias da data de realização da prova. No caso de inscrições de trabalhadores da indústria de outros estados, esse serão inscritos na categoria comunidade.

 

Art. 8º Fica vedada a participação de atletas que sejam estagiários nas empresas industriais e funcionários de associações esportivas dessas empresas (Associação Desportiva Classista ou Grêmios Esportivos) na categoria trabalhador da indústria.

 

CAPÍTULO V

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 09º O primeiro passo consiste no preenchimento da ficha de inscrição eletrônica, cujo link estará disponível no site do Sistema FIEMA -WWW.FIEMA.ORG.BR, no período de 12 de março a 19 de abril de 2018. O pagamento das inscrições realizadas ate o dia 14 de abril pode ser feito através de boleto e cartão de credito, aquelas realizadas de 15 a 19 de abril somente no cartão de credito. O SESI não aceitará e nem homologará inscrições feitas após as datas estipuladas neste regulamento.

 

Art. 10º O segundo passo é a entrega do protocolo online de inscrição e o recibo de pagamento do boleto no ato de entrega do KIT DE PARTICIPAÇÃO do corredor. O kit conterá um chip de cronometragem; um número; uma camiseta de uso obrigatório no percurso da Corrida, quatro alfinetes, brindes (se diponíveis), materiais e/ou folders ofertados pelos patrocinadores e apoiadores do evento.

 

§1º Para validar a inscrição, o atleta deverá acessar o site WWW.CENTRALDACORRIDA.COM.BR/CORRIDADOSESI2018, gerando o boleto para pagamento da inscrição,  conforme os valores abaixo discriminados:

  • Industriários: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
  • Comunidade: R$ 50,00 (cinquenta reais); Idoso R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
  • Pessoa com Deficiência: isento de pagamento.

 

§2º Será de uso obrigatório a camisa da Corrida SESI do Trabalhador durante todo o percurso e durante a entrega da premiação ao final da competição. O guia do atleta com deficiência visual receberá um colete próprio que deverá usar, obrigatoriamente, durante todo percurso da corrida.

 

§3º Não será permitida a colocação de tendas dentro da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi ou próximas ao percurso, e que exibam logomarcas/logotipos diferentes das autorizadas pela organização da prova. (solicitações: (98) 3248-1969).

 

§4º As empresas industriais se comprometem a comunicar imediatamente ao SESI eventual rescisão de contrato de trabalho dos atletas, para que sejam tomadas as medidas pertinentes ao cancelamento de sua inscrição na competição na categoria trabalhador da indústria, passando automaticamente para a categoria comunidade, sem alteração no valor da inscrição já paga.

 

§5º Cada trabalhador poderá competir somente por uma empresa, caso possua vínculo empregatício com mais de uma, deve fazer a opção no ato da inscrição.

 

§6º A inscrição é de responsabilidade do atleta, não havendo reembolsos.  Correções serão feitas somente com a autorização da Organização.

 

Art. 11º - A inscrição na Corrida SESI do Trabalhador é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.

 

§1º - Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.

 

§2º - Caso haja fraude comprovada, o atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

 

Art. 12º No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, que também assume o efeito de termo de responsabilidade, assinalando a opção apresentada no sistema online, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA ENTREGA DE KITS

 

Art. 13º No ato do recebimento do kit de participação, o trabalhador da indústria deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória, original ou cópia autenticada:

 

a) Cédula de Identidade Civil ou Cédula de Identidade Profissional;

 

 

b) Carteira de trabalho ou Contrato Social da empresa, quando o atleta for sócio ou proprietário;

 

 

c) Boleto quitado ou comprovante de pagamento no valor da inscrição.

 

§1º Os atletas da comunidade deverão apresentar, no ato da retirada do kit, a cópia ou original da cédula de Identidade e o boleto quitado ou comprovante de pagamento no valor da inscrição.

 

§2º A entrega dos kits ocorrerá na Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi, situada na Avenida dos Marinheiros, s/n, Araçagi, São José de Ribamar (MA), no dia 22 (Domingo) das 9 às 17 horas, e nos dias 23, 24 e 25 de abril, das 08:00 às 21:00 horas.

 

Art. 14º O atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulados, ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit, sendo considerado desistente para todos os fins, sem o direito de ressarcimento do valor da inscrição.

 

Parágrafo Único - Não serão entregues kits de corrida no dia e nem após o evento.

 

Art. 15º Está vedada a participação do atleta na Corrida SESI do Trabalhador 2018 sem a camisa fornecida para o evento (incluída no kit do atleta).

 

Parágrafo Segundo - A retirada de kit só será efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização por escrito específica para esse fim, juntamente com a cópia do documento de identificação (RG) do atleta.  Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO PARTICIPANTE

 

Art. 16º O atleta participante da Corrida SESI do Trabalhador assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

 

Art. 17º Todos os atletas participantes, por conta própria, deverão se submeter a uma rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos atletas, nem disponibilizará nenhum tipo de exame médico prévio.

 

Art. 18º Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova.

 

§1º Haverá serviço de apoio médico com ambulância para prestar primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de qualquer outra necessidade, será efetuado na rede pública, sob responsabilidade desta. A organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

 

§2º O atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo, nesta hipótese, o SESI de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.

 

Art. 19º Sanitários, vestiários e guarda-volumes serão colocados à disposição dos participantes apenas na região da largada/chegada da prova. A Organização não recomenda que sejam deixados valores no guarda-volumes (relógio, roupas ou acessórios de alto valor, equipamentos eletrônicos, de som ou celulares, cheques, cartões de crédito, valores em espécie, etc).

A Organização não se responsabilizará por qualquer objeto deixado no guarda-volumes, pois é um serviço de cortesia.

 

Art. 20º Ao longo do percurso das provas haverá postos de hidratação com água fria em recipientes plásticos destinados aos participantes.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DA DIVULGAÇÃO E DOS DIREITOS AUTORAIS

 

Art. 21º O atleta que se inscrever e/ou participar da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada por meio de fotos, filmes, rádio, jornais escritos e televisivos, revistas, Internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.

 

Art. 22º Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para o SESI.

 

§1º A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova têm os direitos reservados ao SESI.

 

§2º Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização prévia do SESI.

 

CAPÍTULO IX

 

DAS PREMIAÇÕES

 

Art. 23º Serão distribuídas as seguintes premiações:

 

Seção I - Percurso de 10 km para trabalhadores da indústria nas categorias masculino e feminino.

1º lugar: R$ 1.200,00 e troféu

2º lugar: R$ 700,00 e troféu

3º lugar: R$ 500,00 e troféu

 

 

Seção II - Percurso de 5 km para trabalhadores da indústria, masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 700,00 e troféu

2º lugar: R$ 500,00 e troféu

3º lugar: R$ 300,00 e troféu

 

Seção III - Percurso de 10 km para comunidade, masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 700,00 e troféu

2º lugar: R$ 500,00 e troféu

3º lugar: R$ 300,00 e troféu

 

Seção IV - Percurso de 5 km para comunidade, masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

 

Seção V - Percurso de 5 km para Pessoas com Deficiência (PcD), nas categorias masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

 

Seção VI - Percurso de 5 km para idoso, nas categorias masculino e feminino.

 

1º lugar: R$ 400,00 e troféu

2º lugar: R$ 250,00 e troféu

3º lugar: R$ 150,00 e troféu

 

§1º Todos os atletas que completarem a Corrida SESI do Trabalhador receberão medalha de participação.

 

§2º A empresa industrial que apresentar maior número de trabalhadores inscritos receberá 01 (um) troféu.

 

CAPÍTULO X

 

DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

 

Art. 24º Será utilizado o sistema de cronometragem transponder (chip).

 

Art. 25º O uso do chip é obrigatório, o qual será fixado no cadarço do tênis do pé esquerdo do atleta, na posição vertical.

 

§1º O uso do chip é pessoal, intransferível e de responsabilidade única e exclusiva do atleta, sendo desclassificado o atleta que não o utilizar ou utilizar outro, senão o seu.

 

Art. 26º A utilização inadequada do chip acarretará a não marcação do tempo do atleta, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.

 

CAPÍTULO XI

 

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA A CORRIDA

 

Art. 27º Os atletas deverão estar no local de largada com, no mínimo, uma hora de antecedência do inicio da corrida.

 

Art. 28º O número deve ser fixado no peito de forma visível, sem rasuras ou alterações, durante toda a realização da prova, sob pena de desclassificação.

 

Art. 29º De acordo com os mapas fornecidos no site de inscrição, os percursos de 5 km e 10 km terão saídas em frente ao portão de entrada da Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Na prova de 10 km, o percurso será realizado pela avenida de acesso ao Araçagi até o segundo retorno, retornando pela mesma avenida até o retorno de acesso ao município da Raposa, (viaduto) retornando para a Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi. Nos 5 km, o trajeto envolve ida até o segundo retorno e volta pela mesma avenida até o segundo semáforo, retornando para a  Unidade de Promoção da Saúde SESI Araçagi.

 

Art. 30º É de responsabilidade exclusiva do atleta conhecer  todo o percurso.

 

Art. 31º A participação do atleta na prova é estritamente individual, sendo proibido auxílio de terceiros, exceto para os deficientes visuais, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem previa autorização por escrito da Comissão Organizadora.

 

Art. 32º O acompanhamento dos atletas por treinadores / assessores / amigos / etc., com bicicleta, motocicleta ou outros meios, resultará na desclassificação dos participantes.

 

Art. 33º Caso haja desclassificação dos primeiros colocados, serão premiados aqueles com os melhores tempos, sucessivamente.

 

Art. 34º O atleta será automaticamente desclassificado nas seguintes hipóteses:

 

a) empurrar, esbarrar ou, por qualquer meio, prejudicar outro atleta, de modo a impedir ou dificultar a sua progressão na Corrida;

 

b) desviar do percurso correto da prova.

 

Art. 35º Para receber a medalha de participação (uma por atleta), é necessário que o participante tenha completado todo o percurso da corrida e que esteja regularmente inscrito e tenha cumprido todos os termos deste Regulamento.

 

Art. 36º As 03 (três) primeiras colocações das categorias masculina e feminina de 5 km e 10 km serão definidos por ordem de chegada.

 

Art. 37º Os resultados oficiais das provas serão informados no site WWW.FIEMA.ORG.BR, no prazo de 48 horas após o término da competição.

 

 

CAPÍTULO XII

 

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA CORRIDA

 

Art. 38º A Comissão Organizadora da Corrida, visando a segurança e a integridade dos atletas, poderá, a seu critério, determinar a suspensão da prova, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo, intempéries e/ou motivos de força maior ou caso fortuito, independentemente de prévia justificativa.

 

Art. 39º A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, que comunicará aos inscritos esta decisão por meio do site do Sistema FIEMA.

 

CAPÍTULO XIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40º O SESI não se responsabilizará por qualquer acidente que possa ocorrer com atletas ou terceiros durante a realização do evento.

 

Art. 42º O atleta, no ato da sua inscrição, declara que conhece, concorda e se compromete a respeitar e cumprir as regras deste Regulamento.

 

Art. 43º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do evento, consultando os interessados, quando necessário.

 

Art. 44º O guarda-volumes será desativado uma hora após o término da prova e os pertences que permanecerem neste local será recolhido pela Comissão Organizadora, que fará sua devolução mediante identificação do proprietário.

 

Art. 45º A segurança da prova receberá apoio dos órgãos públicos competentes.

 

Art. 46º Para as categorias que não obtiverem, no mínimo, 10 participantes inscritos, a premiação em dinheiro será somente para o 1º colocado.

 

Art. 47º Fica vedada a exposição de logos, marcas, imagens, ou qualquer manifestação escrita durante a premiação oficial, sendo obrigatório o uso da camiseta da Corrida SESI do Trabalhador  para os registros de imagens.

 

Art. 48º A organização poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, excluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente, sendo que neste caso, o atleta poderá optar pela participação, ou não, no evento. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recursos a estas decisões.